A comissão de juristas do Senado que discute
mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25/05) proposta que
aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na
Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica
discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação
sexual e em razão da procedência regional.
Pela
legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina
outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da
procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a
Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o
discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não
passível de perdão judicial ou indulto.
A
comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716,
de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de
dois a cinco anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao
novo Código Penal. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até
a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou
adolescentes.
No
texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que
seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de
alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim
como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher,
homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a
discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.
O
presidente da comissão, Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta
aprovada. "É um avanço porque estamos ampliando as figuras de toda e
qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e
atualizando a lei já existente", afirmou o ministro do Superior
Tribunal de Justiça. O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou
que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da
identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a
misogenia", exemplificou o procurador regional da República.
A
nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que
ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado
proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até
três anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de
raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade,
deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não
existe no código atual.
A
comissão tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo
código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos
foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão
compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação
no Congresso.
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