domingo, 27 de maio de 2012

Comissão propõe criminalizar preconceito por gênero



Por Raquel Moreno






A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25/05) proposta que aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.


Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.

A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.

No texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

O presidente da comissão, Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. "É um avanço porque estamos ampliando as figuras de toda e qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça. O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a misogenia", exemplificou o procurador regional da República.

A nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até três anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no código atual.

A comissão tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.