sábado, 31 de março de 2012

Quando é prostituta não é estupro?!



No último dia 27, O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um homem que estuprou três meninas de 12 anos. O argumento (pasmem!!) é de que as crianças eram prostitutas, se dedicavam a atividades sexuais desde longa data. Quem pronunciou o voto foi a ministra do STJ, Márcia Maria Moura.

Imediatamente à decisão do STJ, diversas organizações feministas e de mulheres, entre elas a Rede Mulher e Mídia, se mobilizaram para externar indignação e repúdio em relação a decisão absurda e que, como afirmou em seu blog a companheira Sulamita Esteliam, rasga o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A campanha Ponto Final na Violência contra Mulheres e Meninas no Brasil também divulgou nota de repúdio. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, acionou a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União para reverter a situação.

Leia abaixo o manifesto de repúdio da Rede Mulher e Mídia e outras organizações sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça:

Manifestação de Repúdio da Rede Mulher e Mídia e outras entidades – Não à violência sexual contra meninas e mulheres!

As organizações abaixo assinadas, vêm a público manifestar repúdio e indignação em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça recentemente publicizada, que absolveu o acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.

A decisão da corte superior confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentando como justificativas para inocentar o réu, tais quais:

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”.
A decisão do STJ confirma a do tribunal de Justiça de São Paulo, repetindo as suas fundamentações: “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". (TJ/SP)

Importa lembrar que para a configuração do crime de estupro pouco importa eventuais percepções morais sobre a vida sexual das vítimas. O que caracteriza esse crime é eminentemente o não consentimento da vítima com o ato sexual. Nesse sentido, aplicando esta lógica, qualquer menina ou mulher poderia ser estuprada, independentemente do fato de ser casada ou solteira, ter vida sexual ativa ou não, estar envolvida com a prostituição ou não.

Nesse sentido, as justificativas dos magistrados remontam a um tempo em que as mulheres não tinham direito ou autonomia sobre seu corpo. As mulheres brasileiras não se sentem representadas por estes magistrados, ao revés, repudiam essas manifestações machistas, perversas e discriminatórias que colocam os direitos humanos de meninas e mulheres em risco, ao invés de garanti-los.

Além disso, a lei é clara com relação a menores, caracterizadas como vulneráveis, no texto que segue:

“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Por fim, a decisão também ofende a normativa constitucional e infra-constitucional que prevê a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes como responsabilidade de todos: família, sociedade e Estado (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente). Crianças e adolescentes encontram-se em peculiar processo de desenvolvimento físico mental e psíquico que precisa ser protegido

Assim, o discurso e a lógica utilizada pelos magistrados do Superior Tribunal de Justiça, responsabilizando as vítimas pela violência sofrida, é absolutamente inaceitável e não pode prevalecer nas cortes do país, em especial em uma de suas mais altas instâncias. Esperamos que este posicionamento seja revisto e que justiça seja feita."

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